Lei Empresa Júnior: o que mudou desde então?

Lucas Rodrigues
Lucas Rodrigues
Há quase um ano foi sancionada a lei 13.267, que regulamenta as empresas juniores do país. O que mudou desde então?

A Lei Empresa Júnior

Há quase um ano foi sancionada a lei 13.267, que regulamenta as empresas juniores do país. O que mudou desde então?

No dia 6 de abril de 2016, o Movimento Empresa Júnior brasileiro tinha motivo de sobra para comemorar: a então presidente Dilma Rousseff havia sancionado a lei 13.267, que passava a regulamentar as empresas juniores do país. A legislação inédita no mundo todo, foi uma conquista de diversas gerações de empresários juniores que trabalharam ativamente para que isso acontecesse. Quase um ano depois, será que você sabe mesmo o que mudou com a lei?

“Foi um processo muito interessante porque mostrou como a sociedade civil, de maneira organizada, também pode pautar e aprovar temas relevantes para si mesma”, comenta Pedro Rio, presidente da Brasil Júnior em 2016 e quem estava à frente da organização na época da sanção. A conquista foi motivo de celebração e ganhou até sessão solene no Senado Federal. Na oportunidade, participaram reitores de reconhecidas instituições de ensino, o Sebrae e o senador José Agripino Maia (DEM-RN), autor do projeto que originou a legislação.

Todo mundo comemorou e achou uma grande conquista, mas como ela passa a funcionar? “A lei tem algumas dificuldades na prática. Ela é um grande estímulo, uma vez que respeita a autonomia universitária, mas esse estímulo nem sempre é aplicado no dia a dia das universidades”, explica Rio. “O nosso desafio hoje, é fazer as empresas juniores, um modelo educacional reconhecido em lei que tenha o estímulo diáriopor meio de uma série de requisitos”, completa.

Na prática

Como toda legislação, o passo mais importante é que ela seja colocada em prática. E, para isso, é essencial um diálogo aberto entre a empresa júnior e a Instituição de Ensino Superior. Para que um EJ passe a de fato ser reconhecida por sua universidade e usufruir os benefícios da relação, é preciso haver uma resolução específica por parte da instituição. Para isso, os membros participantes da iniciativa júnior precisam elaborar um plano acadêmico em conjunto de seu professor orientador e aprová-lo junto aos órgãos colegiados do curso.

Nele deve conter questões como qual será a carga horária destinada ao professor por seu trabalho de orientação, o que antes não era reconhecido, e qual será o suporte institucional, técnico e material necessário às atividades da empresa júnior. A partir disso, a universidade fica autorizada a ceder espaço físico à organização e a EJ passa ser reconhecida como parte do conteúdo acadêmico do curso a qual ela está vinculada, preferencialmente como projeto de extensão.

Em algumas instituições do país, esse reconhecimento já acontecia mesmo antes da aprovação da lei. Com a legislação, esses casos deixam de ser exceção e possuem parâmetro legal para seu incentivo e aplicação. Na Universidade Federal de São João del-Rei, por exemplo, existe uma resolução desde 2006 que reconhece a Central de Empresas Juniores da instituição e fornece apoio por meio da cessão de salas para as iniciativas da instituição, mobiliário e até um centro de custo próprio para viagens e a manutenção do trabalho do núcleo que concentra as empresas juniores da UFSJ, a Cenje.

“Acredito que existe um passo um pouco mais além, uma visão de futuro que a lei já almejava, que é a construção de universidades cada vez mais empreendedoras. Universidades que possam trazer um espírito e uma cultura cada vez mais nova para seu meio acadêmico e que com essa cultura ela consiga entregar valor para o mundo”, acrescenta Pedro Rio.

Saindo do papel

Para que esses avanços possam ser espalhados por todo o território, é preciso que as empresas juniores estejam de olho em suas responsabilidades. Agora é estabelecido por lei critérios que antes já integravam o Selo EJ como pré-requisitos para a confederação à Brasil Júnior. Sem observar regras como a não destinação do lucro aos membros e a necessidade de realização de projetos ligados ao conteúdo programático do curso vinculado a EJ, a empresa júnior perde o seu caráter oficial.

Alguns outros critérios não podem ser deixados de lado, como a supervisão das atividades por um professor orientador, a inexistência de vínculo político ou partidário, a não-prática de concorrência desleal e a necessidade de observação das leis específicas daquela área de atuação. As EJs continuam tendo total autonomia de sua gestão em relação à faculdade e a qualquer organização da instituição. A empresa júnior não precisa de autorização do conselho profissional regulamentador de sua área de atuação profissional para realizar suas atividades, desde que o professor orientador tenha essa habilitação.

Indo além

Se você quiser saber mais sobre o assunto, o caminho continua sendo a informação! Para conhecer mais sobre as regras, os direitos e todos os detalhes que passaram a valer com a nova legislação, leia na íntegra a Lei 13.267 no portal do Governo Federal.

Autor: Luana Levenhagen - Time BJ 2016

Lucas RodriguesEstudante de Engenharia Elétrica da UnB. Responsável pelos Negócios Digitais da Brasil Júnior.
Lucas Rodrigues
Lucas RodriguesEstudante de Engenharia Elétrica da UnB. Responsável pelos Negócios Digitais da Brasil Júnior.