A Lei Empresa Júnior
Há quase um ano foi sancionada a lei 13.267, que regulamenta as empresas juniores do país. O que mudou desde então?
No dia 6 de abril de 2016, o Movimento Empresa Júnior brasileiro tinha motivo de sobra para comemorar: a então presidente Dilma Rousseff havia sancionado a lei 13.267, que passava a regulamentar as empresas juniores do país. A legislação inédita no mundo todo, foi uma conquista de diversas gerações de empresários juniores que trabalharam ativamente para que isso acontecesse. Quase um ano depois, será que você sabe mesmo o que mudou com a lei?
“Foi um processo muito interessante porque mostrou como a sociedade civil, de maneira organizada, também pode pautar e aprovar temas relevantes para si mesma”, comenta Pedro Rio, presidente da Brasil Júnior em 2016 e quem estava à frente da organização na época da sanção. A conquista foi motivo de celebração e ganhou até sessão solene no Senado Federal. Na oportunidade, participaram reitores de reconhecidas instituições de ensino, o Sebrae e o senador José Agripino Maia (DEM-RN), autor do projeto que originou a legislação.
Todo mundo comemorou e achou uma grande conquista, mas como ela passa a funcionar? “A lei tem algumas dificuldades na prática. Ela é um grande estímulo, uma vez que respeita a autonomia universitária, mas esse estímulo nem sempre é aplicado no dia a dia das universidades”, explica Rio. “O nosso desafio hoje, é fazer as empresas juniores, um modelo educacional reconhecido em lei que tenha o estímulo diáriopor meio de uma série de requisitos”, completa.
Na prática
Como toda legislação, o passo mais importante é que ela seja colocada em prática. E, para isso, é essencial um diálogo aberto entre a empresa júnior e a Instituição de Ensino Superior. Para que um EJ passe a de fato ser reconhecida por sua universidade e usufruir os benefícios da relação, é preciso haver uma resolução específica por parte da instituição. Para isso, os membros participantes da iniciativa júnior precisam elaborar um plano acadêmico em conjunto de seu professor orientador e aprová-lo junto aos órgãos colegiados do curso.
Nele deve conter questões como qual será a carga horária destinada ao professor por seu trabalho de orientação, o que antes não era reconhecido, e qual será o suporte institucional, técnico e material necessário às atividades da empresa júnior. A partir disso, a universidade fica autorizada a ceder espaço físico à organização e a EJ passa ser reconhecida como parte do conteúdo acadêmico do curso a qual ela está vinculada, preferencialmente como projeto de extensão.
Em algumas instituições do país, esse reconhecimento já acontecia mesmo antes da aprovação da lei. Com a legislação, esses casos deixam de ser exceção e possuem parâmetro legal para seu incentivo e aplicação. Na Universidade Federal de São João del-Rei, por exemplo, existe uma resolução desde 2006 que reconhece a Central de Empresas Juniores da instituição e fornece apoio por meio da cessão de salas para as iniciativas da instituição, mobiliário e até um centro de custo próprio para viagens e a manutenção do trabalho do núcleo que concentra as empresas juniores da UFSJ, a Cenje.
“Acredito que existe um passo um pouco mais além, uma visão de futuro que a lei já almejava, que é a construção de universidades cada vez mais empreendedoras. Universidades que possam trazer um espírito e uma cultura cada vez mais nova para seu meio acadêmico e que com essa cultura ela consiga entregar valor para o mundo”, acrescenta Pedro Rio.
Saindo do papel
Para que esses avanços possam ser espalhados por todo o território, é preciso que as empresas juniores estejam de olho em suas responsabilidades. Agora é estabelecido por lei critérios que antes já integravam o Selo EJ como pré-requisitos para a confederação à Brasil Júnior. Sem observar regras como a não destinação do lucro aos membros e a necessidade de realização de projetos ligados ao conteúdo programático do curso vinculado a EJ, a empresa júnior perde o seu caráter oficial.
Alguns outros critérios não podem ser deixados de lado, como a supervisão das atividades por um professor orientador, a inexistência de vínculo político ou partidário, a não-prática de concorrência desleal e a necessidade de observação das leis específicas daquela área de atuação. As EJs continuam tendo total autonomia de sua gestão em relação à faculdade e a qualquer organização da instituição. A empresa júnior não precisa de autorização do conselho profissional regulamentador de sua área de atuação profissional para realizar suas atividades, desde que o professor orientador tenha essa habilitação.
Indo além
Se você quiser saber mais sobre o assunto, o caminho continua sendo a informação! Para conhecer mais sobre as regras, os direitos e todos os detalhes que passaram a valer com a nova legislação, leia na íntegra a Lei 13.267 no portal do Governo Federal.